As salas de recursos multifuncionais são ambientes organizados com material pedagógico, que objetiva atender o aluno, com necessidade especial(transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados no ensino regular. ), através de um atendimento educacional especializado complementar ou suplementar a educação. A implantação das mesmas nas escolas comuns da
rede pública de ensino atende a necessidade de
promover as condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos público
alvo da educação especial no ensino regular, possibilitando a oferta do atendimento
educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização.
A educação inclusiva é um direito assegurado na Constituição Federal para
todos os alunos e a efetivação desse direito deve ser cumprido pelas redes de ensino,
sem nenhum tipo de distinção.
ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - AEE
O Brasil promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(ONU/2006), por meio do Decreto nº 6949/2009, assumindo o compromisso de
assegurar o acesso das pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo
em todos os níveis e de adotar medidas que garantam as condições para sua efetiva
participação, de forma que não sejam excluídas do sistema educacional geral em
razão da deficiência.
Fundamentada nos marcos legais e princípios pedagógicos, da igualdade de
condições de acesso à participação em um sistema educacional inclusivo, a Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) define a
Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional
especializado, complementar ou suplementar, aos alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular.
Em 2008, o Decreto nº 6.571 institui no, âmbito do FUNDEB, o duplo cômputo
da matrícula dos alunos público alvo da educação especial, uma em classe comum da
rede pública de ensino e outra no atendimento educacional especializado (AEE).
Conforme definição deste Decreto, as salas de recursos multifuncionais são ambientes
dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a
oferta do atendimento educacional especializado.
O Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº
4/2009, estabelece as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional
Especializado na Educação Básica, definindo que:
Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno
inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo
ser realizado, em centro de atendimento educacional especializado de
instituição especializada da rede pública ou de instituição especializada
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas
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com a secretaria de educação ou órgão equivalente dos estados, do Distrito
Federal ou dos municípios.