domingo, 3 de julho de 2016

Deficiências dos alunos segundo a legislação

   
 

Atualmente, seguindo a legislação, as “pessoas com deficiência” são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física: deficiência física, deficiência intelectual ou sensorial (surdez e deficiência visual). Estes impedimentos se caracterizam por poderem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme Decreto Federal N.o 6949/2009.
     As mudanças se evidenciam com novas legislações, por exemplo: com a publicação da Lei n.o 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista passa a ser considerada pessoa com deficiência. A Lei n.o 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, atendendo aos princípios da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008) e ao propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD/ONU/2006. 
    Outro exemplo é que, embora em alguns documentos sejam mencionados como “deficientes auditivos”, é forte entre os surdos o movimento para que sejam vistos e tratados como “minoria linguística”. Esses exemplos bastam para mostrar que a legislação se adapta de acordo com os movimentos sociais, definindo (incluindo ou excluindo), de maneiras diferentes, ao longo do tempo, aqueles que fazem parte do grupo dos alunos especiais. De qualquer modo, não nos custa sublinhar que os pressupostos básicos dessa definição são os impedimentos que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


http://pacto.mec.gov.br/images/pdf/cadernosmat/PNAIC_MAT_Educ%20Incl_pg001-096.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário

google-site-verification: google51c335d85e99c4c8.html